Mais de 30 anos de experiência em casos de síndrome de burnout, oferecendo suporte jurídico completo para profissionais de diversas áreas.
Caso o afastamento ultrapasse 15 dias, você pode ter direito ao auxílio doença acidentário (doença decorrente do trabalho), que é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Nos primeiros 15 dias, o empregador é responsável pelo pagamento do salário.
Após o retorno do afastamento, você tem direito a estabilidade no emprego por um período determinado. Normalmente, a estabilidade mínima é garantida por 12 meses após o retorno (podendo ser até a aposentadoria).
Você pode ter o direito ao afastamento do trabalho para tratamento médico.
Caso seja comprovado o Burnout em razão das condições nocivas e inadequadas de trabalho, você tem direito a indenização por danos morais, materiais, existenciais, tratamento interdisciplinar e pensão vitalícia conforme o grau da síndrome.