O que o RH e DP precisam saber sobre a Lei Geral de Proteção de Dados?
A Lei Geral de Proteção de Dados regulamenta o tratamento dos dados pessoais pela iniciativa privada. Como o DP e o RH são setores que participam, armazenam, eventualmente compartilham dados de funcionários, prestadores de serviços, empresas prestadoras de serviços, terão estes setores suas atividades totalmente impactadas. Via de regra, a Lei protege exclusivamente todos os dados que os referidos setores tiverem acesso, proibindo (via de regra – ressalta-se) qualquer manipulação, compartilhamento ou divulgação destes dados. Apesar da LGPD autorizar o empregador a utilizar os dados pessoais de seus colaboradores e fornecedores para a execução de contratos, principalmente para benefício do colaborador, é importante que a empresa tenha cautela e adote diversos procedimentos para atuar em conformidade com a lei, seja na fase de processo seletivo, durante o contrato ou após sua efetivação. Demandará das empresas adequações dos procedimentos internos, contratos, bem como troca de informações externas sob pena de multa. Com relação ao DP/RH os impactos ocorrerão nas diversas fases: recrutamento e seleção; contratação; benefícios; registro de ponto; rescisão contratual e por fim: prazo que a empresa deve guardar documentos e dados dos ex-funcionários. Dentre as rotinas que irão exigir atenção redobrada, destacam-se os pontos abaixo: • banco de currículos;• dados fornecidos à seguradora do plano de saúde;• dados compartilhados com a empresa responsável por fechar folha de pagamento;• envio de dados para o sindicato e órgãos públicos;• exames admissionais;• dados pessoais (endereço, dados bancários, contatos de emergência, entre outros). Por isso, previna-se! Busque soluções para a adequação de sua empresa à nova realidade. Tem dúvida? Envie-nos que responderemos! (11) 93036-4701. Atenciosamente, Fadel – Sociedade de Advogados

