Terceirização

Afastada terceirização em contrato de transporte de mercadoria

Em decisão recente, o Tribunal Superior do Trabalho manteve uma decisão de primeira instância que havia negado o reconhecimento de terceirização. O processo foi movido por um motorista carreteiro empregado de uma empresa de logística, que pretendia responsabilizar a empresa para quem prestava serviços de transporte de cargas, por dívidas trabalhistas devidas por sua empregadora. O Tribunal Regional do Trabalho havia decidido que a relação entre as empresas não caracteriza terceirização, mas sim um contrato de transporte de mercadorias, regulado em legislação específica. Por isso, negou o pedido de responsabilização solidária. O relator do recurso no TST entendeu que a empresa para quem a logística prestava serviços de transporte de cargas não explorava essa atividade e nem era beneficiária direta do trabalho do motorista carreteiro, não possuindo qualquer influência nas atividades de transporte. Como a terceirização é caracterizada pela intermediação de mão de obra por uma prestadora de serviços a terceiros, esta não poderia ser atribuída à empresa contratante do serviço. Logo, o pedido do trabalhador foi negado por decisão unânime. Você tem dúvidas? Manda para a gente, respondemos para você! Estamos à disposição. Fadel – Sociedade de Advogados.
Ler mais

Sua empresa está contratando empresas terceirizadas?

Segurança jurídica é imprescindível. A terceirização se tornou um caminho sem voltas no Brasil e no mundo liberal. Hoje sua legalidade alcançou o objeto social da empresa tomadora. Ocorre que, tenho visto a seguinte mentalidade: ficar livre do problema. Ainda mais quando se trata de limpeza, segurança, peças e fabricação em geral. Muitas empresas não se preocupam com a origem da contratada. Mas não é assim, caro leitor, é necessário a diligência prévia, ou como dizem os consultores brasileiros: due diligence. Uma auditoria deve ser promovida como condição indispensável à contratação, ou como dizem os advogados brasileiros: sine qua non. É necessário saber se a terceirizada tem patrimônio líquido para bancar suas operações, sem tem passivos trabalhistas, como funciona seus recursos humanos, tributários, bancários, entre tantas outras irregularidades que podem levar a contratante a sofrer processos de várias ordens, aumentando o custo varável da contratante o aparecimento de um vultoso passivo outrora oculto. Este processo exige a participação de vários setores, para maior análise da empresa, como jurídico, contábil, tecnologia, fabril. As grandes empresas, como as transnacionais fazem muito bem essas exigências, além de levar a falência muitos deles, pois pagam quando querem. As “gigantes” nomeiam, em contrato, os tribunais “privados” ou juízos arbitrais (nos termos da lei). Quanto mais informações, mais segurança terá, é uma espécie de “guerra fria” entre contratante e contratado. A ausência desse zelo quanto aos riscos, situação comum entre as médias e pequenas empresas, faz com que muitas delas estejam sendo envolvidas em atos de corrupção e se responsabilizando por conta da má saúde financeira e escândalos com Ministérios Públicos. Mas isso tudo não emerge para a sociedade empresarial, tem de se aprofundar na questão para descobrir. Com a crise econômica é imprescindível certos cuidados. É fundamental, diga-se, em especial para o trabalho análogo à escravidão que é um crime severamente punido. Fábio Fadel – Sócio-fundador do escritório Fadel, Sociedade de Advogados. Você tem dúvidas? Manda para a gente, respondemos para você! Estamos à disposição.
Ler mais

Afastada terceirização em contrato de transporte de mercadoria

Em decisão recente, o Tribunal Superior do Trabalho manteve uma decisão de primeira instância que havia negado o reconhecimento de terceirização. O processo foi movido por um motorista carreteiro empregado de uma empresa de logística, que pretendia responsabilizar a empresa para quem prestava serviços de transporte de cargas, por dívidas trabalhistas devidas por sua empregadora. O Tribunal Regional do Trabalho havia decidido que a relação entre as empresas não caracteriza terceirização, mas sim um contrato de transporte de mercadorias, regulado em legislação específica. Por isso, negou o pedido de responsabilização solidária. O relator do recurso no TST entendeu que a empresa para quem a logística prestava serviços de transporte de cargas não explorava essa atividade e nem era beneficiária direta do trabalho do motorista carreteiro, não possuindo qualquer influência nas atividades de transporte. Como a terceirização é caracterizada pela intermediação de mão de obra por uma prestadora de serviços a terceiros, esta não poderia ser atribuída à empresa contratante do serviço. Logo, o pedido do trabalhador foi negado por decisão unânime. Você tem dúvidas? Manda para a gente, respondemos para você! Estamos à disposição. Fadel – Sociedade de Advogados.
Ler mais