Direito Empresarial

O que o RH e DP precisam saber sobre a Lei Geral de Proteção de Dados?

A Lei Geral de Proteção de Dados regulamenta o tratamento dos dados pessoais pela iniciativa privada. Como o DP e o RH são setores que participam, armazenam, eventualmente compartilham dados de funcionários, prestadores de serviços, empresas prestadoras de serviços, terão estes setores suas atividades totalmente impactadas. Via de regra, a Lei protege exclusivamente todos os dados que os referidos setores tiverem acesso, proibindo (via de regra – ressalta-se) qualquer manipulação, compartilhamento ou divulgação destes dados. Apesar da LGPD autorizar o empregador a utilizar os dados pessoais de seus colaboradores e fornecedores para a execução de contratos, principalmente para benefício do colaborador, é importante que a empresa tenha cautela e adote diversos procedimentos para atuar em conformidade com a lei, seja na fase de processo seletivo, durante o contrato ou após sua efetivação. Demandará das empresas adequações dos procedimentos internos, contratos, bem como troca de informações externas sob pena de multa. Com relação ao DP/RH os impactos ocorrerão nas diversas fases: recrutamento e seleção; contratação; benefícios; registro de ponto; rescisão contratual e por fim: prazo que a empresa deve guardar documentos e dados dos ex-funcionários. Dentre as rotinas que irão exigir atenção redobrada, destacam-se os pontos abaixo: • banco de currículos;• dados fornecidos à seguradora do plano de saúde;• dados compartilhados com a empresa responsável por fechar folha de pagamento;• envio de dados para o sindicato e órgãos públicos;• exames admissionais;• dados pessoais (endereço, dados bancários, contatos de emergência, entre outros). Por isso, previna-se! Busque soluções para a adequação de sua empresa à nova realidade. Tem dúvida? Envie-nos que responderemos! (11) 93036-4701. Atenciosamente, Fadel – Sociedade de Advogados
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Responsabilidade criminal de pessoas jurídicas nos crimes ambientais

A preocupação com a proteção ao meio ambiente não é nova no Brasil, sempre ganhando mais força após alguma lamentável tragédia como a última ocorrida que vitimou a cidade de Brumadinho, em Minas Gerais. Nesse aspecto, a Constituição Federal estabelece que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” A própria Constituição ainda define que “as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.” Portanto, a responsabilidade penal da pessoa jurídica por crimes ambientais possui previsão constitucional. Inclusive, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça entendem desta forma, responsabilizando as pessoas jurídicas por eventuais crimes ambientais. O cotidiano brasileiro, contudo, mostra uma grande omissão da Administração Pública na imposição de sanções diante das agressões ambientais. Essa possibilidade de as pessoas jurídicas serem responsabilizadas penalmente, busca impor um mínimo de corretivo, para que a descendência do planeta encontre-o habitável. Você tem dúvidas? Manda para a gente, respondemos para você! Estamos à disposição. Fadel – Sociedade de Advogados.
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O que muda com a nova LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), n. 13709/18, que teve seu texto aprovado em 2018 mas que até recentemente estava em período de adaptação, entrou em vigor em caráter imediato desde o dia 18/09/2020. Esta lei determina que toda empresa que opere no Brasil, mesmo que sua origem seja fora do país (como Facebook, Twitter, Netflix, entre outros), adote processos mais transparentes e seguros para o tratamento, proteção, compartilhamento ou divulgação de informações pessoais de clientes e usuários. Além disso, a nova legislação prevê que qualquer pessoa pode questionar como as informações que ela cadastra em um site, tais como seus dados pessoais, são usados por essa empresa, como também por qual razão e por quanto tempo a empresa manterá suas informações salvas. É permitido ao usuário, inclusive, solicitar a exclusão de seus dados dos servidores da empresa. Apesar de sua entrada em vigor, as penalidades previstas passam a ser aplicáveis apenas a partir de agosto/2021. A LGPD influenciará inclusive relações trabalhistas, pois como o empregador é detentor de informações pessoais de seus empregados, ele deve observar a LGPD sob pena de responsabilização civil. Você tem dúvidas? Manda para a gente, respondemos para você! Estamos à disposição. Fadel – Sociedade de Advogados.
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Ao empresário – afinal: o que é esse tal CPC?

Um empresário me indagou sobre a importância do CPC (novo ou velho) para sua empresa. Eu dissera: tão importante quanto sua área comercial e sua área fabril. CPC é a sigla para Código de Processo Civil, este código é uma espécie de manual sobre como agir no Poder Judiciário ou um manual de regras para efetivar direitos e deveres. Então, o Código Processual é o instrumento que a pessoa tem para pôr em prática os demais códigos: civil, tributário, consumidor, CLT etc. Bem como a Constituição Federal e demais leis que regulamentam nossa sociedade. Para o Código Penal existe o Código de Processo Penal. Socialmente somos codificados, engessados. Livres? Jamais! Ao advogado expert em CPC damos o título de processualista. Uma mente perspicaz que pensa a interação entre codificação e jurisprudência em um ângulo de 360º, harmonizando o intrincado emaranhado normativo para litigar ou para usá-lo como instrumento nos negócios. Quando isso ocorre, chamamos de “contencioso estratégico”. O processualista é o tipo que conhece como funcionam as engrenagens judiciais, como pensam os juízes. É, portanto, um “vidente” nos negócios jurídicos porque consegue prever situações que a mente de um advogado não-processualista não conseguiria. Portanto, há advogados que manipulam o direito regulador da sociedade, mas não tem a expertise de colocar tudo isso num tabuleiro para planejar a “estrada para o xeque-mate”. Ora, se estamos num mundo legalista e de ativismo judicial exacerbado, parece-me ser uma grande decisão estratégica, de um executivo, a contratação de um processualista no Direito Empresarial, para entrelaçar a empresa ao sistema jurídico/judicial exercido no país. Uma simples troca de imobiliário na empresa já comporta o pensamento processualista. Quando o processualista está presente no cotidiano da empresa a chance de êxito no exercício do direito se potencializa a uma dimensão tamanha que a empresa passa a ter clarividência do imponderável e as rédeas de seu temido passivo oculto. O Brasil passa por transformação em seu sistema legal, porquanto os Poderes Executivo e Legislativo são desidiosos e não promovem a evolução das leis. Com isso, essa responsabilidade se volta ao Poder Judiciário que, através de seus julgados, vem atualizando o direito pátrio. E tudo isso, via de consequência, passa pelo processo judicial que é, ora pois, disciplinado pelos Códigos Processuais. Logo, a figura do “processualista-empresarialista”, em minha visão é uma condição sine qua non para o sucesso operacional de uma empresa. Mas, os empresários não estão atentos a isso e, pasmem, diminui a cada dia o interesse das novas gerações de advogados pelo mundo forense, haja vista que, aparentemente, é menos complexo e mais glamoroso ser advogado consultivo de leis materiais (não-processuais), sem entrar nos dramas da competição forense. Um erro fatídico que o futuro comprovará, pois como pode ser consultor sem saber os meandros de um processo e sem conhecer a operacionalização do sistema judiciário? O tema aqui disserto é um convite para o leitor pensar a respeito. Fábio Fadel – Sócio-fundador do escritório Fadel, Sociedade de Advogados. Você tem dúvidas? Manda para a gente, respondemos para você! Estamos à disposição. Fadel – Sociedade de Advogados.
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Alerta de fraude: INPI

Após receber diversas denúncias, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) se posicionou no Portal da própria instituição sobre tentativas de fraudes de empresas que praticam golpes e ameaças. O Instituto informou que episódios de atuação fraudulenta de supostos procuradores de titulares de direitos da propriedade industrial acontecem a todo instante, logo, o INPI “não notifica por meio de terceiros, não envia boletos de cobrança, não patrocina nem habilita agentes da propriedade industrial”. Considerando este cenário, a Ouvidoria do INPI estabeleceu e mantém diálogo com o Grupo de Repressão a Crimes Cibernéticos da Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro. O objetivo da parceria é a entrega pessoal de ofícios, através dos quais é solicitada a adoção das medidas investigativas adequadas nas hipóteses em que for identificada a vinculação do nome e imagem do INPI à pessoas físicas ou jurídicas que se passam como representantes do Instituto. Ressalta-se que o INPI não exerce poder disciplinar sobre a conduta de agentes ou procuradores, mantendo em seu Portal um alerta aos usuários. Você tem dúvidas? Manda para a gente, respondemos para você! Estamos à disposição. Fadel – Sociedade de Advogados.
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