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O que significa luvas em contrato de locação comercial?

O termo “luvas” é utilizado para definir o valor pago adiantado pelo locatário ao locador, geralmente na assinatura do contrato de locação, além do aluguel e demais despesas. Esse valor é um valor único e pré-determinado que pode ser pago à vista ou a prazo. Tal valor seria um título de preferência quanto ao ponto comercial. São também conhecidas como fundo de comércio ou cessão do direito de uso. Antes da Lei do Inquilinato, existia o Decreto nº 24.150/34 sancionado pelo então presidente Getúlio Vargas, que proibia a prática de cobrança de luvas em uma locação comercial. E mesmo com este decreto muitos cobravam as luvas, o que era considerado uma contravenção penal. Atualmente, a Lei do Inquilinato permite a cobrança de luvas no início da locação, mas somente se o contrato for por prazo determinado e por um prazo mínimo de 5 (cinco) anos. Contratos por prazo indeterminado ou inferiores à 5 (cinco) anos não podem ter a cobrança de luvas. Se o contrato tiver sido iniciado com a cobrança de luvas, ela não poderá ser cobrada novamente pelo locador para efetuar uma renovação do contrato. Você tem dúvidas? Manda para a gente, respondemos para você! Estamos à disposição. Fadel – Sociedade de Advogados.
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Alerta de fraude: INPI

Após receber diversas denúncias, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) se posicionou no Portal da própria instituição sobre tentativas de fraudes de empresas que praticam golpes e ameaças. O Instituto informou que episódios de atuação fraudulenta de supostos procuradores de titulares de direitos da propriedade industrial acontecem a todo instante, logo, o INPI “não notifica por meio de terceiros, não envia boletos de cobrança, não patrocina nem habilita agentes da propriedade industrial”. Considerando este cenário, a Ouvidoria do INPI estabeleceu e mantém diálogo com o Grupo de Repressão a Crimes Cibernéticos da Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro. O objetivo da parceria é a entrega pessoal de ofícios, através dos quais é solicitada a adoção das medidas investigativas adequadas nas hipóteses em que for identificada a vinculação do nome e imagem do INPI à pessoas físicas ou jurídicas que se passam como representantes do Instituto. Ressalta-se que o INPI não exerce poder disciplinar sobre a conduta de agentes ou procuradores, mantendo em seu Portal um alerta aos usuários. Você tem dúvidas? Manda para a gente, respondemos para você! Estamos à disposição. Fadel – Sociedade de Advogados.
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Afastada terceirização em contrato de transporte de mercadoria

Em decisão recente, o Tribunal Superior do Trabalho manteve uma decisão de primeira instância que havia negado o reconhecimento de terceirização. O processo foi movido por um motorista carreteiro empregado de uma empresa de logística, que pretendia responsabilizar a empresa para quem prestava serviços de transporte de cargas, por dívidas trabalhistas devidas por sua empregadora. O Tribunal Regional do Trabalho havia decidido que a relação entre as empresas não caracteriza terceirização, mas sim um contrato de transporte de mercadorias, regulado em legislação específica. Por isso, negou o pedido de responsabilização solidária. O relator do recurso no TST entendeu que a empresa para quem a logística prestava serviços de transporte de cargas não explorava essa atividade e nem era beneficiária direta do trabalho do motorista carreteiro, não possuindo qualquer influência nas atividades de transporte. Como a terceirização é caracterizada pela intermediação de mão de obra por uma prestadora de serviços a terceiros, esta não poderia ser atribuída à empresa contratante do serviço. Logo, o pedido do trabalhador foi negado por decisão unânime. Você tem dúvidas? Manda para a gente, respondemos para você! Estamos à disposição. Fadel – Sociedade de Advogados.
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